Penso que para alguns não deve ser novidade, mas, a lei das armas foi revista, e fica aqui o link para o documento que enumera apenas as alterações:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08100/0239902439.pdf
Penso que a actualização mais importante é o ponto 13, do 11º artigo:
"As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo."
Ou seja, em jogo pode-se tapar as partes pintadas ! Nalgumas réplicas (como a minha) não é muito prático, mas sempre é um passo em direcção à eliminação das pinturas...talvez!
Cumprimentos camaradas.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08100/0239902439.pdf
Penso que a actualização mais importante é o ponto 13, do 11º artigo:
"As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo."
Ou seja, em jogo pode-se tapar as partes pintadas ! Nalgumas réplicas (como a minha) não é muito prático, mas sempre é um passo em direcção à eliminação das pinturas...talvez!
Cumprimentos camaradas.